Dori do PT

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sábado, 21 de novembro de 2009

Resolução sobre Totalização do PED 2009


Leia abaixo a Resolução da Comissão de Organização Eleitoral Nacional sobre a totalização do PED 2009.


Resolução sobre Totalização do PED 2009


  1. O PED 2009 será realizado dia 22 de novembro em todo o país. O processo de fiscalização obedecerá o que está no Regulamento do PED.

  1. A apuração dos votos terá início a partir das 17:00 h do dia 22 de novembro de 2009 e deve prosseguir até que se totalize o ultimo voto.

  1. O resultado do PED em cada município deve ser divulgado imediatamente após a apuração devendo ser afixado na sede ou em local previamente designado no município ou zonal, de acordo com a ata padrão e formulários padrão.

  1. A instância local (zonal ou municipal) deve:

Encaminhar à CEE, imediatamente após encerrada a apuração, a ata de apuração, por e-mail ou fax, para a Comissão Eleitoral Estadual, com atenção especial para o anexo 2 (resultado nacional), o anexo 3 (resultado estadual), e o anexo 4 (resultado municipal);

Encaminhar à CEE cópia da lista de presença e das atas de votação e apuração, por correio via sedex ou com aviso de recebimento, até o dia 24/11/2009;

Inserir o resultado da apuração no sistema informatizado da Rede PT Brasil (SisPed).

  1. A Comissão Estadual digita os resultados nacionais e estaduais (anexos 2 e 3), em planilha padronizada (fornecida pela Sorg Nacional) e envia, a cada hora, para a Central de Totalização Nacional.

  1. A Central de Totalização Nacional funcionará na Sorg Nacional, com cinco estações de trabalho, cada uma atendendo estados específicos.

  1. Haverá duas outras equipes, uma em Brasília e outra em São Paulo, com funcionários das sedes, que entrarão em contato direto com os maiores municípios, para que enviem rapidamente o resultado de suas apurações às Comissões Estaduais;

  1. As planilhas recebidas dos Estados serão conferidas e importadas para o SisPed, onde será possível visualizar os resultados de forma rápida, garantindo a transparência do processo.

  1. O SisPed, com acesso mediante senha pessoal, cujos usuários municipais foram indicados pelas respectivas Comissões Executivas e assinaram Termo de Responsabilidade, tem a finalidade de registrar e documentar todas as fases do processo eleitoral interno, mas não substitui o envio dos documentos oficiais, nos prazos previstos no regulamento do PED 2009.

  1. A Sorg Nacional divulgará a primeira parcial oficial dia 23 de novembro às 16:00 h, e as parciais seguintes, no mesmo horário, nos dias subsequentes. A Sorg também fornecerá às chapas e candidaturas nacionais, às 13:00 h de cada dia, uma parcial.

  1. A COEN se reunirá no dia 24 de novembro, às 14:00 h, em Brasília. Nesta ocasião, informará quando se pretende divulgar o resultado final do 1º turno do PED.

  1. O Regulamento do PED, em seu artigo 53, estabelece prazo para apresentação de recursos até o dia 26 de novembro de 2009, perante a instância estadual.


17 de novembro de 2009
Comissão Nacional de Organização Eleitoral

E-MAIL : sorgpt@gmail.com

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