A Executiva Estadual informa através do seu Secretario Geral Osmar Galdino (Jojó) que a antecipação das posses definidas pelos atuais Diretórios só poderam acontecer mediante autorização da executiva estadual. Para maiores esclarecimento contactar o Secretario Geral _ Osmar 71 9964 7737/33228500, o Secretario de Organização - Everaldo 71 9965 5026/33228500 ou o Secretario de Finanças, Jutaí Moraes 71 9965 0022/33228500.
VEJA ABAIXO OS NOVOS PRAZOS DO PED APROVADOS PELA DIREÇÃO NACIONAL EM 09/12/2009.
1) Prazo para indicação dos eleitos – proposta de alteração nos artigos 45 e 46 do Regulamento do PED 2009
Para referendo do DN. A CEN aprovou ontem a proposta abaixo, que prorroga até 26 de janeiro de 2010 o prazo para os representantes das chapas indicarem, dentre seus componentes, aqueles que irão compor os novos diretórios. Para os delegados ao 4º Congresso Nacional do PT, para viabilizar o transporte aéreo dos mesmos. as chapas deverão fornecer, até 16 de dezembro de 2009, relação do número de delegados por Estado de origem.
Art. 45: Os(as) responsáveis de cada chapa deverão encaminhar à Comissão Executiva correspondente, até o dia 26 de janeiro de 2010, relação com os nomes completos dos(as) eleitos(as) para o Diretório, Comissão de Ética, Conselho Fiscal, que ocuparão as vagas a que teve direito, devendo, ainda, ordenar os(as) demais componentes da chapa, que serão considerados( as) suplentes, na ordem encaminhada pela chapa.
Parágrafo único: Os(as) suplentes substituirão imediatamente os membros efetivos nos casos de ausência ou licença, obedecida a ordem a que se refere o “caput” deste artigo, observando-se o disposto nos incisos I e IV do artigo 4º do presente Regulamento.
Art. 46: No mesmo prazo previsto no artigo 45, os(as) responsáveis de cada chapa deverão encaminhar também a relação com os nomes completos dos(as) delegados(as) eleitos(as) para o Encontro respectivo / 4º Congresso Nacional, devendo, ainda, ordenar os(as) suplentes, que, na ausência dos(as) delegados(as) efetivos(as) , serão convocados(as) de acordo com a ordem estabelecida pela chapa.
Parágrafo único: Para fins de garantir o transporte aéreo e a hospedagem dos delegados ao 4º Congresso Nacional do PT, os(as) responsáveis de cada chapa deverão informar até o dia 16 de dezembro de 2009 a relação do número de delegados por Estado de origem, ficando a Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento desobrigada de garantir transporte aéreo dos delegados não informados no prazo previsto ou com alterações posteriores.
2) Prazo para posse - proposta de alteração no artigo 47 do Regulamento do PED 2009
O parágrafo 2º do artigo 74 do Estatuto determina que a posse dos dirigentes municipais eleitos no PED ocorra no dia do Encontro correspondente, a ser realizado após o PED. Sobre dirigentes estaduais e nacionais o Estatuto é omisso, mas depreende-se que deva ser adotado o mesmo critério.
Como neste PED 2009, o DN decidiu que o Congresso Nacional do PT deveria ocorrer antes dos Encontros Municipais e Estaduais, o próprio DN determinou a posse dos membros de todos os novos diretórios para 20 de fevereiro de 2009, já que os Encontros Municipais serão realizados de 13 a 28 de março de 2010 (segundo o Regulamento do PED) e os Encontros Estaduais até 30 de maio de 2010 (segundo as Diretrizes do Processo de Definição de Candidaturas 2010, aprovado pelo DN). A posse nestas datas ficaria muito distante do PED realizado em 22 de novembro de 2009.
Considerando que há várias solicitações de diretórios estaduais e municipais para antecipar a data da posse, propomos a seguinte alteração no artigo 47 do Regulamento do PED 2009:
Art. 47: A posse dos membros das direções eleitas acontecerá no dia 20 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único: A posse poderá ser antecipada desde que aprovada pelo diretório correspondente pela maioria dos presentes em reunião com quórum estatutário.
3) Prazo para recursos de 2º turno - proposta de alteração no artigo 53 do Regulamento do PED 2009
Para referendo do DN. A CEN aprovou ontem a proposta abaixo, que dá prazo até 9 de dezembro para apresentação de recursos referentes ao 2º turno do PED 2009.
Art. 53: Qualquer filiado(a) poderá apresentar, por escrito, até o dia 26 de novembro de 2009, perante a instância estadual, impugnação ou contestação sobre a realização ou resultado do PED, que deverá estar motivada e acompanhada das provas em que se fundar;
Parágrafo 1º: Da mesma forma os recursos sobre a realização ou resultado do 2º turno do PED deverão ser apresentados à instância estadual até o dia 14 de dezembro de 2009;
Parágrafo 2º: Os recursos referidos neste artigo deverão ser julgados pela instância estadual até o dia 16 de dezembro de 2009.
1) Prazo para indicação dos eleitos – proposta de alteração nos artigos 45 e 46 do Regulamento do PED 2009
Para referendo do DN. A CEN aprovou ontem a proposta abaixo, que prorroga até 26 de janeiro de 2010 o prazo para os representantes das chapas indicarem, dentre seus componentes, aqueles que irão compor os novos diretórios. Para os delegados ao 4º Congresso Nacional do PT, para viabilizar o transporte aéreo dos mesmos. as chapas deverão fornecer, até 16 de dezembro de 2009, relação do número de delegados por Estado de origem.
Art. 45: Os(as) responsáveis de cada chapa deverão encaminhar à Comissão Executiva correspondente, até o dia 26 de janeiro de 2010, relação com os nomes completos dos(as) eleitos(as) para o Diretório, Comissão de Ética, Conselho Fiscal, que ocuparão as vagas a que teve direito, devendo, ainda, ordenar os(as) demais componentes da chapa, que serão considerados( as) suplentes, na ordem encaminhada pela chapa.
Parágrafo único: Os(as) suplentes substituirão imediatamente os membros efetivos nos casos de ausência ou licença, obedecida a ordem a que se refere o “caput” deste artigo, observando-se o disposto nos incisos I e IV do artigo 4º do presente Regulamento.
Art. 46: No mesmo prazo previsto no artigo 45, os(as) responsáveis de cada chapa deverão encaminhar também a relação com os nomes completos dos(as) delegados(as) eleitos(as) para o Encontro respectivo / 4º Congresso Nacional, devendo, ainda, ordenar os(as) suplentes, que, na ausência dos(as) delegados(as) efetivos(as) , serão convocados(as) de acordo com a ordem estabelecida pela chapa.
Parágrafo único: Para fins de garantir o transporte aéreo e a hospedagem dos delegados ao 4º Congresso Nacional do PT, os(as) responsáveis de cada chapa deverão informar até o dia 16 de dezembro de 2009 a relação do número de delegados por Estado de origem, ficando a Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento desobrigada de garantir transporte aéreo dos delegados não informados no prazo previsto ou com alterações posteriores.
2) Prazo para posse - proposta de alteração no artigo 47 do Regulamento do PED 2009
O parágrafo 2º do artigo 74 do Estatuto determina que a posse dos dirigentes municipais eleitos no PED ocorra no dia do Encontro correspondente, a ser realizado após o PED. Sobre dirigentes estaduais e nacionais o Estatuto é omisso, mas depreende-se que deva ser adotado o mesmo critério.
Como neste PED 2009, o DN decidiu que o Congresso Nacional do PT deveria ocorrer antes dos Encontros Municipais e Estaduais, o próprio DN determinou a posse dos membros de todos os novos diretórios para 20 de fevereiro de 2009, já que os Encontros Municipais serão realizados de 13 a 28 de março de 2010 (segundo o Regulamento do PED) e os Encontros Estaduais até 30 de maio de 2010 (segundo as Diretrizes do Processo de Definição de Candidaturas 2010, aprovado pelo DN). A posse nestas datas ficaria muito distante do PED realizado em 22 de novembro de 2009.
Considerando que há várias solicitações de diretórios estaduais e municipais para antecipar a data da posse, propomos a seguinte alteração no artigo 47 do Regulamento do PED 2009:
Art. 47: A posse dos membros das direções eleitas acontecerá no dia 20 de fevereiro de 2010.
Parágrafo único: A posse poderá ser antecipada desde que aprovada pelo diretório correspondente pela maioria dos presentes em reunião com quórum estatutário.
3) Prazo para recursos de 2º turno - proposta de alteração no artigo 53 do Regulamento do PED 2009
Para referendo do DN. A CEN aprovou ontem a proposta abaixo, que dá prazo até 9 de dezembro para apresentação de recursos referentes ao 2º turno do PED 2009.
Art. 53: Qualquer filiado(a) poderá apresentar, por escrito, até o dia 26 de novembro de 2009, perante a instância estadual, impugnação ou contestação sobre a realização ou resultado do PED, que deverá estar motivada e acompanhada das provas em que se fundar;
Parágrafo 1º: Da mesma forma os recursos sobre a realização ou resultado do 2º turno do PED deverão ser apresentados à instância estadual até o dia 14 de dezembro de 2009;
Parágrafo 2º: Os recursos referidos neste artigo deverão ser julgados pela instância estadual até o dia 16 de dezembro de 2009.
Parágrafo 3º: Até o dia 17 de dezembro de 2009 poderá ser apresentado recurso à instância nacional da decisão da instância estadual, que deverá ser julgado até 21 de dezembro de 2009.
PT - SORG NACIONAL
Fonte : Secretaria Geral
Fonte : Secretaria Geral

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